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Sem Rede

"Sobre aquilo de que não conseguimos falar, é melhor calarmo-nos." (Was sich überhaupt sagen lässt, lässt sich klar sagen; und wovon man nicht sprechen kann, darüber muss man schweigen) - Wittgenstein.

"Sobre aquilo de que não conseguimos falar, é melhor calarmo-nos." (Was sich überhaupt sagen lässt, lässt sich klar sagen; und wovon man nicht sprechen kann, darüber muss man schweigen) - Wittgenstein.

Sem Rede

29
Jan07

Também voto SIM

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Sou um dos fundamentalistas que gosta de discutir as coisas a fundo. Acho lógico que quem acredita na imaculada concepção diga que o homem surge nesse momento.
A maioria dos populares sempre compreendeu a necessidade dos "desmanchos" e, por isso, se instituem as profissionais para esse efeito, embora envoltas num segredo partilhado, por quase todos. De vez em quando, como agora, aparece um processo contra as mulheres por parte de alguém das elites, clérigo ou inquisidor.
Para a maior parte das pessoas, a criança está aí quando nasce.
O feto é uma vida humana que se está gerando que deve ser acarinhada e desejada.
Quando é um tormento indesejado, surge a questão de até que altura é lícito destruí-lo. Quanto tempo deve a sociedade conceder à mulher para ela decidir? O DIU já é em si mesmo um processo abortivo! Até quantos dias, semanas? Apenas o tempo de ela descobrir naturalmente que está grávida e decidir-se, se essa for uma questão que se lhe ponha!
As 10 semanas têm esse sentido. O feto é ainda um ser vivo sem sensibilidade, portanto, sem dor, sem qualquer consciência de si nem relação com o mundo.
Não é uma decisão arbitrária, é uma linha que faz todo o sentido. Sabemos que quanto mais tarde for realizada a interrupção, mais grave é o acto. Por isso se fala em despenalização e não em legalização. A lei serve para estabelecer linhas demarcadoras no contínuo da apreciação dos comportamentos humanos. Porque penalizar quem vai a 121 km e não quem vai a 120? A lei tem que categorizar comportamentos e criar decontinuidades!
Quem acha que a alma imortal entra no óvulo com o espermatozóide, deverá naturalmente abster-se de praticar essa interrupção, mas as que por motivos ponderosos da sua vida não vêm outro remédio que não seja o aborto, não serão penalizadas pela força da lei.
Comentário que fiz no blog http://correntes.blogs.sapo.pt.
28
Jan07

É possível regressar à Nomenclatura de 67?

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A proposta de João Peres de "reposição provisória da anterior Nomenclatura" iria causar-nos ainda mais problemas do que a vigência da TLEBS, que se sabe estar a ser revista.

O que significa "revogar a tlebs"? Se significa regressar aos programas oficiais tal como eram interpretados antes da TLEBS, isto é, ao estado de confusão que a TLEBS pretende corrigir, do mal o menos!

Se significa regressar à Nomenclatura de 67, temos o desastre!

Desafio que me apresentem uma só gramática escolar posterior a 1976 que cumpra a Nomenclatura 67. Aposto que não encontram nenhuma.

 

26
Jan07

João Peres, de novo

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O último artigo do João Peres no Expresso é de uma arrogância extraordinária. Põe na discussão da TLEBS, à falta de melhor, as relações de parentesco de um dos revisores com uma das autoras. Dá-se ao atrevimento de avaliar a inteligência de uma pessoa, no caso, do João Costa, pela escala da frequência de uma das suas cadeiras. Isto é, reduz o Presidente da Associação Portuguesa de Linguística a seu ex-aluno, com a pretensão óbvia de subalternizá-lo: ele é o Mestre, o outro, um produto do seu magistério! É como se dissesse: "ele é inteligente porque eu, a excelência em pessoa, dei-lhe 19!"
Tais considerações, num debate entre pessoas que se respeitam, nos estatutos que  têm, nunca deviam ser enunciadas e, muito menos, vir a público, a esse propósito.
Tendo em conta as apreciações eminentemente positivas que o João Peres teceu a propósito da TLEBS, em http://jperes.no.sapo.pt/, num ensaio em que a conclusão não joga com os argumentos, nem com as solidariedades que afirma, é estranho o apelo ao regresso à Nomenclatura de 1967.
Nenhum dos argumentos da Alzira Seixo ou do Vasco Graça Moura é validado. Muito pelo contrário, são todos ou rechaçados ou desvalorizados.
Nesse ensaio de http://jperes.no.sapo.pt/, tive a oportunidade de confirmar algumas das minhas dúvidas a respeito do ensino da sintaxe, como por exemplo, a consideração de que se devem classificar  as frases subordinadas como integrantes da subordinante, nos casos em que desempenham funções sintácticas daquela. As árvores de frase que fazíamos sempre sugeriram isso! Por isso, João Peres criticou, muito justamente, a definição da subordinante como residual relativamente às subordinadas.
Mas esta crítica, que avança muito mais no plano linguístico do que a TLEBS se atrevera, encontra-se acompanhada apenas de reparos superficiais, porque no essencial, João Peres discorda dos que gritam contra a mudança de "nome" para "substantivo", ou que choram por causa do fim dos "complementos circunstanciais". Muito pelo contrário, concorda com a inclusão dos seguintes conceitos:
- a classe dos quantificadores,
- tipos de frase,
- função de modificador,
- etc. para referir alguns dos conceitos mais polémicos para outros intervenientes.
Pelas premissas e conclusões científicas daquele ensaio, seria de esperar a proposta de alterações à lista de termos da Portaria, se fosse o caso, e às definições que constam do dicionário.
É deveras caricato que um cientista que prima pela agressividade teórica e, que, pelos vistos, a completa com argumentos de ordem pessoal, venha propor o regresso ao "antigamente" e não a correcção do que, com erros, vem resolver problemas antigos.
João Peres esperava que, no pós 25 de Abril, e nos anos seguintes, os professores de Português, se cingissem a uma portaria de 1967!
Pois não o fizemos nunca e os professores universitários, que nos formaram, ensinaram-nos teorias mais acertadas cientificamente e doutrinas pedagógicas mais ousadas e mais generosas. Nem a Gramática... de Lindley Cintra e Celso Cunha se atém à Nomenclatura, apesar de ser na leitura desse texto que eu dei conta da sua existência. É verdade que a minha Gramática do 4º ano do liceu do Nunes Figueiredo assevera estar de acordo com "a nova nomenclatura gramatical portuguesa", mas isso, só agora tem sentido para mim .
O problema é que já há muito tempo que nós não respeitamos essa portaria e foi por isso que surgiu a necessidade de uma nova.
A conversa da soberania do Estado sobre a Língua é espantosa, pois em minha opinião, um Estado de Direito não deve ter nenhum documento legal a definir conceitos científicos, quer sobre a língua quer sobre qualquer outra realidade. O que está aqui em causa é apenas uma necessidade prática do Ensino Básico e Secundário de unificar a terminologia gramatical para efeitos de avaliação externa das competências dos nossos alunos e também para evitar erros no seu ensino.
Reconheço que esta medida tem implicações, uma vez que outros sectores, como a imprensa, por exemplo, acabarão por aceitar essas mudanças terminológicas e conceptuais, por causa da Escola. Portanto, elas devem ser tão justas e adequadas quanto possível.
Mas João Peres está a sugerir que eu ensine aos meus alunos que o predicado ou é o verbo no caso do predicado verbal, com verbos intransitivos, ou é o nome ou o adjectivo no caso do predicado nominal, com verbos copulativos. É o que está na minha gramática de 1972, que cumpre a Nomenclatura! Mais: sei que há professores que, como felizmente não têm formação linguística, ensinam o predicado como eu aqui referi. Se é a essa conclusão que o Professor João Peres quer chegar, por favor, proponha que, na sua universidade, seja retirado, do currículo da formação de professores de Língua Portuguesa, esse veneno que dá pelo nome de Linguística!
02
Jan07

Predicativo do sujeito

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Eu não estava a ser exacto quando, em resposta à colega Inês Pinto, nos comentários a Carta ao Sr. José Nunes, promotor de uma petição para revogação da TLEBS, afirmei o seguinte:
"À partida, não concordo com o dicionário da Terminologia Linguística, quando admite um sintagma preposicional como predicativo do sujeito. Para mim, tem de ser um Sintagma Nominal ou um Sintagma Adjectival."
Descobri isso ao encontrar na gramática do Lindley Cintra e Celso Cunha um exemplo de predicativo do sujeito do seguinte género:
(1) O homem estava entre a vida e a morte.
A parte da frase assinalada a itálico seria para mim um predicativo do sujeito aceitável.
As minhas objecções eram na verdade de ordem semântica e não sintáctica.
Também, perante uma frase como a seguinte,
(2) O carro é do meu pai,
eu não teria dificuldade em aceitar o grupo assinalado com predicativo do sujeito, porque reconheceria aí a transformação do grupo nominal "o carro do meu pai" numa frase em que o verbo copulativo se limita a fazer uma ligação.
Concluí, então, que tinha caído no mesmo tipo de armadilhas que denuncio ao criticar os colegas que dizem aos alunos que o sujeito é "aquele que realiza a acção". Se, em vez de (1), a frase fosse
(3) O homem estava entre o Rossio e os Restauradores,
eu diria erradamente que estava perante um verbo locativo e um complemento preposicional, mas a frase tem exactamente a mesma estrutura da anterior.
A minha dificuldade compreende-se por quase não aparecerem nas gramáticas casos de grupos preposicionais como predicativo do sujeito e, ainda menos, com o significado de lugar, como era o caso em apreço. Mesmo no meu exemplar da Gramática... da Maria Helena Mira Mateus, os exemplos de predicativo do sujeito são grupos nominais ou grupos adjectivais.
Mas agora parece-me aceitável que qualquer complemento preposicional que se ligue ao sujeito através de um verbo copulativo, seja um predicativo do sujeito. O que está em causa é o tipo de ligação que o verbo realiza. Com efeito, se iniciarmos uma frase da seguinte maneira
(4) Camões esteve...,
as perguntas possíveis são as mais diversas - ONDE? COMO? O QUÊ? - e o tipo de grupos que lhes podem responder são também dos mais variados - grupos nominais, adjectivais, adverbiais e preposicionais, revelando, portanto, a significação indefinida do verbo.
Se o início da frase fosse
(5) Camões morou...,
a pergunta suscitada seria apenas ONDE? e a resposta um complemento preposicional de lugar.
 Portanto, em "Camões esteve em Macau", "em Macau" é predicativo do sujeito.

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