26
Jan07
João Peres, de novo
Redes
O último artigo do João Peres no Expresso é de uma arrogância extraordinária. Põe na discussão da TLEBS, à falta de melhor, as relações de parentesco de um dos revisores com uma das autoras. Dá-se ao atrevimento de avaliar a inteligência de uma pessoa, no caso, do João Costa, pela escala da frequência de uma das suas cadeiras. Isto é, reduz o Presidente da Associação Portuguesa de Linguística a seu ex-aluno, com a pretensão óbvia de subalternizá-lo: ele é o Mestre, o outro, um produto do seu magistério! É como se dissesse: "ele é inteligente porque eu, a excelência em pessoa, dei-lhe 19!"
Tais considerações, num debate entre pessoas que se respeitam, nos estatutos que têm, nunca deviam ser enunciadas e, muito menos, vir a público, a esse propósito.
Tendo em conta as apreciações eminentemente positivas que o João Peres teceu a propósito da TLEBS, em http://jperes.no.sapo.pt/, num ensaio em que a conclusão não joga com os argumentos, nem com as solidariedades que afirma, é estranho o apelo ao regresso à Nomenclatura de 1967.
Nenhum dos argumentos da Alzira Seixo ou do Vasco Graça Moura é validado. Muito pelo contrário, são todos ou rechaçados ou desvalorizados.
Nesse ensaio de http://jperes.no.sapo.pt/, tive a oportunidade de confirmar algumas das minhas dúvidas a respeito do ensino da sintaxe, como por exemplo, a consideração de que se devem classificar as frases subordinadas como integrantes da subordinante, nos casos em que desempenham funções sintácticas daquela. As árvores de frase que fazíamos sempre sugeriram isso! Por isso, João Peres criticou, muito justamente, a definição da subordinante como residual relativamente às subordinadas.
Mas esta crítica, que avança muito mais no plano linguístico do que a TLEBS se atrevera, encontra-se acompanhada apenas de reparos superficiais, porque no essencial, João Peres discorda dos que gritam contra a mudança de "nome" para "substantivo", ou que choram por causa do fim dos "complementos circunstanciais". Muito pelo contrário, concorda com a inclusão dos seguintes conceitos:
- a classe dos quantificadores,
- tipos de frase,
- função de modificador,
- etc. para referir alguns dos conceitos mais polémicos para outros intervenientes.
Pelas premissas e conclusões científicas daquele ensaio, seria de esperar a proposta de alterações à lista de termos da Portaria, se fosse o caso, e às definições que constam do dicionário.
É deveras caricato que um cientista que prima pela agressividade teórica e, que, pelos vistos, a completa com argumentos de ordem pessoal, venha propor o regresso ao "antigamente" e não a correcção do que, com erros, vem resolver problemas antigos.
João Peres esperava que, no pós 25 de Abril, e nos anos seguintes, os professores de Português, se cingissem a uma portaria de 1967!
Pois não o fizemos nunca e os professores universitários, que nos formaram, ensinaram-nos teorias mais acertadas cientificamente e doutrinas pedagógicas mais ousadas e mais generosas. Nem a Gramática... de Lindley Cintra e Celso Cunha se atém à Nomenclatura, apesar de ser na leitura desse texto que eu dei conta da sua existência. É verdade que a minha Gramática do 4º ano do liceu do Nunes Figueiredo assevera estar de acordo com "a nova nomenclatura gramatical portuguesa", mas isso, só agora tem sentido para mim .
O problema é que já há muito tempo que nós não respeitamos essa portaria e foi por isso que surgiu a necessidade de uma nova.
A conversa da soberania do Estado sobre a Língua é espantosa, pois em minha opinião, um Estado de Direito não deve ter nenhum documento legal a definir conceitos científicos, quer sobre a língua quer sobre qualquer outra realidade. O que está aqui em causa é apenas uma necessidade prática do Ensino Básico e Secundário de unificar a terminologia gramatical para efeitos de avaliação externa das competências dos nossos alunos e também para evitar erros no seu ensino.
Reconheço que esta medida tem implicações, uma vez que outros sectores, como a imprensa, por exemplo, acabarão por aceitar essas mudanças terminológicas e conceptuais, por causa da Escola. Portanto, elas devem ser tão justas e adequadas quanto possível.
Mas João Peres está a sugerir que eu ensine aos meus alunos que o predicado ou é o verbo no caso do predicado verbal, com verbos intransitivos, ou é o nome ou o adjectivo no caso do predicado nominal, com verbos copulativos. É o que está na minha gramática de 1972, que cumpre a Nomenclatura! Mais: sei que há professores que, como felizmente não têm formação linguística, ensinam o predicado como eu aqui referi. Se é a essa conclusão que o Professor João Peres quer chegar, por favor, proponha que, na sua universidade, seja retirado, do currículo da formação de professores de Língua Portuguesa, esse veneno que dá pelo nome de Linguística!
Tais considerações, num debate entre pessoas que se respeitam, nos estatutos que têm, nunca deviam ser enunciadas e, muito menos, vir a público, a esse propósito.
Tendo em conta as apreciações eminentemente positivas que o João Peres teceu a propósito da TLEBS, em http://jperes.no.sapo.pt/, num ensaio em que a conclusão não joga com os argumentos, nem com as solidariedades que afirma, é estranho o apelo ao regresso à Nomenclatura de 1967.
Nenhum dos argumentos da Alzira Seixo ou do Vasco Graça Moura é validado. Muito pelo contrário, são todos ou rechaçados ou desvalorizados.
Nesse ensaio de http://jperes.no.sapo.pt/, tive a oportunidade de confirmar algumas das minhas dúvidas a respeito do ensino da sintaxe, como por exemplo, a consideração de que se devem classificar as frases subordinadas como integrantes da subordinante, nos casos em que desempenham funções sintácticas daquela. As árvores de frase que fazíamos sempre sugeriram isso! Por isso, João Peres criticou, muito justamente, a definição da subordinante como residual relativamente às subordinadas.
Mas esta crítica, que avança muito mais no plano linguístico do que a TLEBS se atrevera, encontra-se acompanhada apenas de reparos superficiais, porque no essencial, João Peres discorda dos que gritam contra a mudança de "nome" para "substantivo", ou que choram por causa do fim dos "complementos circunstanciais". Muito pelo contrário, concorda com a inclusão dos seguintes conceitos:
- a classe dos quantificadores,
- tipos de frase,
- função de modificador,
- etc. para referir alguns dos conceitos mais polémicos para outros intervenientes.
Pelas premissas e conclusões científicas daquele ensaio, seria de esperar a proposta de alterações à lista de termos da Portaria, se fosse o caso, e às definições que constam do dicionário.
É deveras caricato que um cientista que prima pela agressividade teórica e, que, pelos vistos, a completa com argumentos de ordem pessoal, venha propor o regresso ao "antigamente" e não a correcção do que, com erros, vem resolver problemas antigos.
João Peres esperava que, no pós 25 de Abril, e nos anos seguintes, os professores de Português, se cingissem a uma portaria de 1967!
Pois não o fizemos nunca e os professores universitários, que nos formaram, ensinaram-nos teorias mais acertadas cientificamente e doutrinas pedagógicas mais ousadas e mais generosas. Nem a Gramática... de Lindley Cintra e Celso Cunha se atém à Nomenclatura, apesar de ser na leitura desse texto que eu dei conta da sua existência. É verdade que a minha Gramática do 4º ano do liceu do Nunes Figueiredo assevera estar de acordo com "a nova nomenclatura gramatical portuguesa", mas isso, só agora tem sentido para mim .
O problema é que já há muito tempo que nós não respeitamos essa portaria e foi por isso que surgiu a necessidade de uma nova.
A conversa da soberania do Estado sobre a Língua é espantosa, pois em minha opinião, um Estado de Direito não deve ter nenhum documento legal a definir conceitos científicos, quer sobre a língua quer sobre qualquer outra realidade. O que está aqui em causa é apenas uma necessidade prática do Ensino Básico e Secundário de unificar a terminologia gramatical para efeitos de avaliação externa das competências dos nossos alunos e também para evitar erros no seu ensino.
Reconheço que esta medida tem implicações, uma vez que outros sectores, como a imprensa, por exemplo, acabarão por aceitar essas mudanças terminológicas e conceptuais, por causa da Escola. Portanto, elas devem ser tão justas e adequadas quanto possível.
Mas João Peres está a sugerir que eu ensine aos meus alunos que o predicado ou é o verbo no caso do predicado verbal, com verbos intransitivos, ou é o nome ou o adjectivo no caso do predicado nominal, com verbos copulativos. É o que está na minha gramática de 1972, que cumpre a Nomenclatura! Mais: sei que há professores que, como felizmente não têm formação linguística, ensinam o predicado como eu aqui referi. Se é a essa conclusão que o Professor João Peres quer chegar, por favor, proponha que, na sua universidade, seja retirado, do currículo da formação de professores de Língua Portuguesa, esse veneno que dá pelo nome de Linguística!