Do administrativo e do pedagógico
Reedito a questão retórica implícita no post anterior e a conclusão que necessariamente se impõe.
No decreto 75/2008, consagra-se a prioridade do aspecto pedagógico sobre o administrativo:
"Observar o primado dos critérios de natureza pedagógica sobre os critérios de natureza administrativa nos limites de uma gestão eficiente dos recursos disponíveis para o desenvolvimento da sua missão" - Artigo 3º, 2e)
Ao substituir um conselho executivo por uma comissão administrativa, no decorrer do ano lectivo, a Direcção Regional de Educação exibiu um evidente desprezo pela função pedagógica do executivo da escola e deixou-a no vazio.